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CAPÍTULO I- DENOMINACÃO, SEDE, FINALIDADE E COMPROMISSOS
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS LIGADOS A JOGOS LOTERIAS
E CORRESPONDENTES BANCARIOS DE SÃO PAULO E INTERIOR, fundada em
10 de dezembro de 2015; por prazo indeterminado, é uma associação civil sem fins
lucrativos, com sede nesta cidade e comarca de Jundiaí-SP, na Rua Bom Jesus de Pirapora
1975, Vila Rami, CEP 13206-480, representativa dos empresários ligados a jogos loterias e
correspondentes bancários de São Paulo e interior.
Parágrafo Único- a ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS LIGADOS A JOGOS
LOTERIAS E CORRESPONDENTES BANCARIOS DE SÃO PAULO E
INTERIOR, terá por abreviatura, a sigla, ALSPI; doravante assim denominada neste
Estatuto
Art. 2º. A ALSPI, instituição sem fins lucrativos, tendo por objetivo:
I) promover a atuação organizada, dos empresários ligados a jogos loterias e
correspondentes bancários
II) desenvolver projetos de caráter filantrópico, assistencial;
III) desenvolver estudos e projetos de gerenciamento e assistência técnica, contribuindo
para as implementações de ações visando garantir a melhoria e eficiência das
empresas associadas:
IV)promover a união dos empresários ligados a jogos loterias e correspondentes
bancários, em defesa de seus justos interesses;
V) debater em nível estadual e nacional, os problemas políticos e estruturais que
afetem o exercício da atividade lotérica;
VI)firmar convênios em benefício dos associados;
VII) negociar condições vantajosas com fornecedores de produtos e serviços;
VIII) representar e defender interesses e direitos dos associados junto às entidades
públicas e privadas, notadamente, perante instituições bancárias e financeiras;
IX)expressar a posição dos associados perante a entidade sindical, colaborar com esta,
nas ações de interesse dos associados, bem como defender os interesses e direitos
dos associados perante a entidade sindical, caso haja necessidade;
X) expressar a posição dos associados, em face do contexto em que exercem suas
atividades.
Parágrafo Único- A associação não distribui, entre seus associados, conselheiros,
diretores ou empregados, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, comprometendo-se em aplicá-los integralmente, na
consecução do seu objetivo social.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião, bem como se manter atualizada sobre a legislação vigente e possíveis mudanças, tendo como seus principais compromissos: I) Defender os interesses de seus associados, representando-os sempre e onde for necessário, notadamente junto às Instituições bancárias e/ou financeiras, e outros órgãos Governamentais ou qualquer outra organização II) Zelar pelo bom nome de seus Associados estimulando o seu desenvolvimento profissional, o espírito de classe, preservando a ética e dignidade profissionais; III)Intensificar as relações de amizade e colaboração entre seus associados visando difundir as melhores práticas ligadas aos seus negócios; IV)Manter atualizados os associados através de email, sobre as ameaças e oportunidades ligadas aos negócios, visando o crescimento dos mesmos; V) Sugerir e promover negociações junto a fornecedores comuns de produtos e serviços visando a redução de custo, ou a obtenção de qualquer outro tipo de condição negocial favorável aos associados; VI) Executar outras atividades de interesse dos associados. CAPÍTULO II-DOS ASSOCIADOS Art. 4º. O quadro social será composto por número ilimitado de associados. § 1º. A Associação não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, opção sexual, concepção política, filosófica ou religiosa. §.2º. Poderá se associar cada unidade empresarial, devidamente inscrita no CNPJ, e será representada pelos sócios destas unidades. §.3º. A admissão de associado se dará através da aprovação pela diretoria, da ficha de filiação apresentada pelo pretendente a associado. Art. 5º. São Deveres dos Associados: I) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II) Acatar as decisões da Assembléia Geral; III) Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar seu nome e integridade. Não denegrir o nome da Associação através de injurias contra a mesma, ou através de atitudes que comprometam a imagem dos negócios dos associados; IV)Comunicar por escrito à Diretoria qualquer irregularidade verificada V) Pagar as taxas e manutenção social, bem como satisfazer pontualmente, todos os compromissos assumidos com a Associação e honrar com as obrigações associativas; VI)Prestar esclarecimentos à Assembléia Geral, quando solicitado; VII) Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles; VIII) Zelar pelo patrimônio e os interesses da Associação, manifestando seu juízo de valor apenas nas Assembléias Gerais ordinárias o extraordinárias; IX) Comparecer por ocasião das eleições e votar.

Art. 6°. São direitos dos associados:
I- Tomar parte nas Assembléias Gerais;
II- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, desde que esteja em
dia com seus compromissos com a Associação, bem como desde que
obedecidos os procedimentos de inscrição da candidatura e chapa, nos prazos e
formas previstos neste estatuto;
III- Propor a admissão de novos associados;
IV- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, nos termos deste estatuto e dos
Regulamentos e Regimentos Sociais que a Associação proporciona aos seus
associados;
V- Apresentar sugestões e propostas a Diretoria, a qualquer tempo, visando o bem
comum dos associados.
Art. 7º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, exceto quando
expressamente autorizado pela Diretoria.
Art. 8°. É direito do associado desligar-se da Associação quando desejar, bastando
protocolar seu interesse junto a Diretoria da Associação.
Parágrafo único. O desligamento do associado não exime o associado dos compromissos
assumidos para com a Associação, assim como estar quites com as contribuições, na data
do seu desligamento.
Art. 9º. No caso do descumprimento das obrigações, bem como finalidades e
compromissos deste, estatuto, cabe à Diretoria, aplicar as seguintes penalidades aos sócios:
I – Advertência Verbal
II – Advertência por escrito
III – Suspensão
IV– Exclusão da Associação
§.1º. A pena de advertência verbal ou por escrito, será aplicável para as infrações, para as
quais este estatuto não houver previsto outra penalidade, bem como, terá caráter reservado.
§.2º. A suspensão do associado, será aplicada, sempre que houver reincidência na prática
de condutas para as quais não haja previsão de exclusão. A decisão pela suspensão, bem
como o prazo da aplicação da penalidade, serão aplicadas pela diretoria, sempre
garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa, do associado.
Art. 10. A exclusão do associado, será determinada pela Diretoria sendo admissível
somente nas hipóteses de justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direito de ampla defesa, quando for comprovada a ocorrência de:
I – Violação grave do estatuto social
II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados

III – Atividades ou atitudes contrarias às decisões das assembléias gerais.
IV– Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais
V– Reincidir em infração já punida com suspensão;
VI – O associado que transferir-se para outro estado que a Associação não tenha
atuação.
VII– Pelo não pagamento de três contribuições consecutivas
§. 1º. A exclusão será imposta pelo voto da maioria simples dos membros da Diretoria ou
da Assembléia Geral.
§. 2º. O Associado excluído conforme alínea VI, poderá ser readmitido mediante seu
retorno a área de atuação da Associação e solicitação a Diretoria.
§. 3º. O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido se saldar seu
débito atrasado e mediante solicitação a Diretoria.
§.4º. Da decisão da Diretoria que expulsou o sócio, cabe recurso para a Assembléia Geral.
CAPÍTULO III- DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ALSPI
Art. 11. São órgãos da ALSPI:
I- A Assembléia, constituída por todos os associados que não possuam pendências
para com a ALSPI;
II- A Diretoria, composta por:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
c. Tesoureiro.
d. Diretoria de Comunicação
III-Conselho Fiscal, composto por três conselheiros efetivos, sendo um dos quais o
Presidente do Conselho e um suplente.
§1º - Os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal são eletivos por voto direto em Assembléia
da ALSPI.
§. 2º - Os cargos eletivos da ALSPI não serão remunerados;
§.3º - O mandato de titular de cargo eletivo da ALSPI, será de 02 (dois) anos, havendo a
possibilidade de apenas uma reeleição em mandato consecutivo.
§.4º - Os cargos eletivos da ALSPI ,serão preenchidos após processo eleitoral secreto e
direto, sendo votantes todos os associados efetivos em dia com suas contribuições anuais.
§.5º. A posse dos eleitos será dada pelo Presidente na mesma Assembléia, através de termo
registrado na ata e assinada pelos presentes;
§.6º. Na vacância, temporária (superior a nove meses) ou definitiva, do cargo de
Presidente, assumira o Vice-Presidente, para os demais cargos caberá ao Presidente
nomear as pessoas que ocuparão os cargos, caso a vacância ocorra após 11 meses do inicio
do mandato ; caso seja inferior as nomeações serão temporárias e nova Assembléia deve ser convocada em até 30 dias após o inicio da vacância para o preenchimento dos cargos
vagos
§.7º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente no mês de Fevereiro de cada ano e,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO – As reuniões de Diretoria se instalarão com a presença mínima
de 03 membros e suas resoluções serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes.
CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ALSPI
Da Assembléia
Art. 12. A Assembléia é o órgão soberano da ALSPI, com poderes, nos limites da
legislação e deste estatuto, para resolver ou deliberar sobre todos os assuntos e atos da
associação.
§ 1º - Os membros da Diretoria da ALSPI , poderão participar da Assembléia, em caráter
informativo.
§ 2º - A Assembléia aprovará seu próprio Regimento.
Art. 13. A Assembléia reunir-se-á:
I – Ordinariamente, em Fevereiro de cada ano, para deliberar sobre o Relatório da
Diretoria, Balaço e demonstrações das Contas de Receita e Despesa do Exercício findo,
que serão apresentadas com parecer do Conselho Fiscal, bem como para apreciar a
proposta orçamentária referente ao exercício financeiro seguinte, e nos anos eleitorais, dar
posse à Diretoria;
II – Extraordinariamente, quando convocada por 1/5 dos membros ou pelo Presidente da
ALSPI, para deliberar exclusivamente sobre o assunto constante da convocação.
§ 1º - A convocação da Assembléia Ordinária, processar-se-á mediante a expedição de
circular específica, endereçada aos sócios quites com a entidade, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, contendo data, local, horário de realização e ordem do dia.
§ 2º - A Assembléia, seja ordinária ou extraordinária, instalar-se-á, em primeira
convocação, com a presença de metade mais um dos associados quites e com direito a
voto; 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, com pelo menos 1/5 dos
associados com direito a voto e, não se completando o quorum citado, em terceira
convocação, a instalação ocorrerá com qualquer número de associados com direito a voto.
§ 3º - As decisões da Assembléia, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão tomadas pelo
voto majoritário dos presentes, salvo as deliberações relativas às modificações estatutárias
que exigirão a aprovação de dois 2/3 dos presentes, no mínimo.
Art. 14. Compete privativamente à Assembléia:
a) Dar posse à Diretoria da ALSPI;
b) Emendar ou reformar este Estatuto, bem como resolver sobre matéria não prevista no
mesmo; 

c) Aprovar o orçamento e proceder ao exame do Relatório da Diretoria, do Balanço e das
contas da Entidade e do parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre as aquisições e alienações patrimoniais de vulto;
e) Autorizar o Presidente da ALSPI, a dar em garantia hipotecária bens patrimoniais da
Entidade;
f) Referendar os atos da Diretoria que tenham sido aprovados com esta condição;
g) Deliberar sobre o pedido de destituição de membros da diretoria e dos conselhos;
h) Fixar o valor da contribuição associativa anual.
Da Diretoria
Art. 15. A Diretoria é o órgão executivo da ALSPI, tendo as seguintes atribuições:
a) Administrar a Entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir os atos normativos da ALSPI;
c) Apresentar anualmente à Assembléia, o Relatório Anual de atividades, a Prestação de
Contas, previamente aprovada pelo Conselho Fiscal, bem como, a Previsão Orçamentária e
Propostas de Reajustes da Contribuição Anual;
d) Executar o plano orçamentário aprovado pela Assembléia Geral Ordinária;
e) Criar e extinguir órgãos e cargos administrativos, comissões especiais e serviços
prestados pela ALSPI;
f) Admitir ou recusar candidatos à filiação, bem como determinar sua suspensão ou
exclusão;
g) Nomear funcionários, fixando-lhes os vencimentos;
h) Resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral, as modificações no presente
estatuto, que se fizerem comprovadamente necessárias;
i) Aplicar as sanções previstas no Estatuto e Regulamento Interno;
j) Autorizar os acordos, contratos e convênios com outras Entidades;
k) Comprar e alienar imóveis, títulos de crédito, ações ou direitos, mediante aprovação da
Assembléia Geral, por maioria absoluta;
l) Autorizar a locação de imóveis;
m) Autorizar o recebimento de bens em doação;
n) Autorizar a licença de Diretores;
o) Declarar vagos cargos eletivos da ALSPI de acordo com este Estatuto;
p) Destituir o Diretor, que sem justo motivo, não comparecer a três reuniões consecutivas,
ou cinco alternadas;
q) Designar os substitutos dos Diretores, no caso de licença, esgotadas as substituições
estatutárias, e eleger novo Diretor no caso de vacância do cargo;
r) Propor à Assembléia as aquisições e alienações patrimoniais de vulto;
s) Referendar as instruções normativas e resoluções baixadas pelos órgãos subordinados;
t) Aprovar a realização de eventos patrocinados pela ALSPI e a participação desta, em
outros eventos;
u) Praticar qualquer ato ou exercer qualquer atribuição ou competência dos órgãos
subordinados;
v) Delegar atribuições e competências aos Diretores, Conselhos, Assessores e funcionários;
x) Resolver casos omissos;
z) Interpretar este Estatuto;
aa) Nomear Comissão Eleitoral, seis meses antes das eleições, para a sucessão dos
membros da ALSPI.

Art. 16. São Competências gerais dos membros da Diretoria, dentro de suas respectivas
áreas ou genericamente:
a) Administrar a ALSPI, em todas as suas instâncias;
b) Expedir as determinações necessárias para manter a regularidade dos serviços;
c) Baixar instruções normativas específicas para cada unidade;
d) Estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado
e) Fixar horário de trabalho dos funcionários subordinados;
f) Designar os respectivos assessores “ad referendum” da Diretoria;
g) Apresentar anualmente à Diretoria da ALSPI, o Relatório de suas atividades, bem como
o anteprojeto do orçamento do setor e o programa para o novo exercício, até o dia 31 de
dezembro, de cada ano;
h) Representar a ALSPI, em juízo ou fora dele;
i) Administrar o quadro funcional da Entidade, contratando e despedindo funcionários;
j) Administrar a sede social;
k) Aplicar penas disciplinares a empregados;
l) Estudar e aprovar as concorrências e as requisições de máquinas, equipamentos, móveis,
utensílios, material de consumo e outros semelhantes, “ad referendum” da Diretoria;
m) Opinar sobre proposta de locação de bens imóveis bem como permissão de uso ou
concessão de serviços internos;
n) Supervisionar o uso e a locação dos bens patrimoniais da ALSPI;
o) Supervisionar o cumprimento de contratos comerciais e imobiliários por terceiros;
p) Emitir parecer sobre a abertura, renovação e rescisão de contratos comerciais e
imobiliários da ALSPI .
Do Presidente
Art. 17. Compete ao Presidente da ALSPI, a par de outras atribuições peculiares ao cargo
e dispositivos explicitados neste Estatuto:
a) Representar a ALSPI em juízo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e instalar as reuniões da Assembléia;
c) Dar execução às Resoluções da Assembléia;
d) Convocar extraordinariamente a Assembléia, o Conselho Fiscal, e as reuniões de
Diretoria;
e) Solucionar os casos urgentes, submetendo-os, a seguir, à provação da Diretoria;
f) Apresentar anualmente na Assembléia geral, a prestação de contas e o relatório de
atividades;
g) Assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques da Entidade;
h) Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária, sempre com
prévia autorização da Diretoria e das Assembléia;
i) Nomear comissões especiais para representar a Associação junto aos órgãos
governamentais e financeiros;
1) Indicar auditoria contábil para a Entidade;
k) Determinar providências para a instauração de inquérito policial e de sindicâncias
internas;
l) Efetuar a locação de imóveis, autorizada pela Diretoria;
m) Em caso de empate nas reuniões de Diretoria deliberar com o voto de qualidade;
n) Autorizar as publicações em nome da ALSPI, seja qual for o meio de divulgação;
o) Firmar e rescindir acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas,
ouvida a Diretoria. 

PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Vice-Presidente auxiliar e substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos.
Do Tesoureiro
Art. 18. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Administrar os fundos e rendas da Entidade, conforme as decisões da Diretoria, e sob a
fiscalização do Conselho Fiscal;
b) Manter sob sua guarda, o patrimônio da Associação;
c) Proceder à arrecadação da receita e execução das despesas da Entidade;
c) Executar as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, conjuntamente com o
mesmo, os cheques emitidos pela Entidade;
d) Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais;
e) Negociar junto aos demais membros da Diretoria, condições vantajosas para produtos e
serviços aos Associados;
d) Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
e) Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se
convocado;
f) Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária;
g) Supervisionar os serviços financeiros, controlando o seu movimento, remanejando os
fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria;
h) Supervisionar os serviços de contabilidade;
i) Organizar e dirigir o cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos registros e
baixas dos bens móveis e imóveis, adquirindo e incorporando ao patrimônio da ALSPI e
zelar pela guarda dos respectivos documentos;
j) Determinar as medidas necessárias no sentido de agilizar e racionalizar as cobranças de
taxas e contribuições associativas;
k) Emitir parecer sobre compras de material permanente; contratos e outras transações
comerciais da ALSPI.
l) Ter sob sua guarda, o livro caixa;
m) Fazer pagamentos dentro dos limites estabelecidos pela diretoria;
n) Cobrar mensalidades em atraso;
o) Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto com o Presidente;
Do Diretor de Comunicação
Art. 19. Compete ao Diretor de Comunicação
a) Representar a ALSPI em juízo ou fora dele; sempre que delegado pelo Presidente
b) Secretariar as reuniões da Diretoria
c) Coordenar das comissões especiais que vierem a ser constituídos pelo Presidente.
d) Solucionar os casos urgentes relativos a esta Diretoria, submetendo-os, a seguir, à
provação da Diretoria;
e) Analisar as sugestões dos associados e comissões especiais e preparar plano de ação a
ser apresentado e validado pela Diretoria.

Do Conselho Fiscal
Art. 20. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da entidade, será constituído por Presidente,
eleito na forma que dispuser o presente Estatuto e o Código Eleitoral; dois conselheiros
efetivos e um conselheiro suplente
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas situações de impedimento ou de vacância, os membros
titulares serão substituídos ou sucedidos pelo conselheiro suplente e aplica-se o mesmo
procedimento descrito no.artigo 11 (onze) parágrafo 6 (seis)
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados com o
patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e
matérias correlatas, emitindo pareceres especialmente sobre:
a) Balanço atual do exercício financeiro findo e relatório sobre a gestão da Diretoria;
b) Valores das contribuições dos associados, taxas e demais receitas;
c) Despesas dos diferentes setores de atividades
d) Orçamento de cada exercício;
e) Inventário de bens.
Art. 22. O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação da Diretoria da ALSPI, do
Presidente do Conselho, ou da maioria de seus membros.
CAPÍTULO V- DO MANDATO E ELEIÇÃO
Art. 23. As eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão,
conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de Fevereiro,
por chapa completa para Diretoria e para o Conselho Fiscal, sendo ambas em Assembléia
Geral Ordinária.
Art. 24. O mandato será de dois anos podendo haver os membros serem reeleitos por
apenas um mandato consecutivo.
Art. 25. O direito de voto é pessoal e individual por unidade empresarial, como definido
no artigo 4 (quatro) item 2 (dois), sendo exercido por um dos sócios da Empresa
Associada.
Art. 26. O Sócio que quiser candidatar-se, poderá apresentar chapa completa de candidatos
para registro na Secretaria, até 5 (cinco) dias antes da Assembléia.
Art. 27. Deverão ser registradas chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal,
separadamente, sendo vedado o registro de nome para cargos isolados da Diretoria, bem
como, de sócios com menos de dois anos de atividade profissional no Estado, na ocasião.
Art. 28. É facultado ao candidato que encabece uma chapa (da Diretoria ou do Conselho
Fiscal) retira-la, até uma hora antes do momento marcado para o inicio da votação.
Art. 29. A apuração deverá ser iniciada logo após o termino da votação, sendo executada
pela mesa que a presidiu, processando- se, em público, no mesmo local. 

Art. 30. Os recursos contra os trabalhos do pleito, só poderão ser interpostos até 05
(cinco) dias após as eleições, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para tal fim.
Art. 31. A posse dos eleitos será dada pelo Presidente na mesma Assembléia, através de
termo registrado na ata e assinada pelos presentes.
CAPÍTULO VI-DOS BENS PATRIMONIAIS
Art. 32. O Patrimônio da Associação é constituído:
I - dos bens móveis e imóveis e de valores que vier a possuir;
II- das contribuições dos sócios;
III- de subvenções, donativos, legados, etc.;
IV- das rendas patrimoniais;
V- dos resultados das atividades sociais.
§. 1º. Os saldos positivos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados na
aquisição de títulos e ou valores mobiliários ou bens imóveis, visando à obtenção ou
melhoria da sede própria, equipamentos e ou artigos necessários para melhor eficiência da
gestão e ou utilização demandada pelos associados.
§.2º. É vedado o emprego dos fundos sociais em operações de caráter alheios à finalidade
da Associação.
§.3º. Em caso de dissolução da entidade o acervo social, adquirido pela ALSPI, será
destinado a uma instituição assistencial sem fins lucrativos, sediada no Estado.
CAPÍTULO VII- DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 33. O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação Assembléia Geral Extraordinária
convocada especificamente para este fim, composta pelos associados quites com a
Tesouraria no dia da votação. A Assembléia iniciará em primeira convocação desde que
esteja presentes 2/3 dos Associados e em segunda convocação 30 minutos após a primeira
convocação com qualquer numero de Associados. A aprovação se dará desde que seja
aprovada por 2/3 dos presentes na votação.
Parágrafo Único. A Assembléia Extraordinária será convocada com antecedência mínima
de 90 dias, somente podendo apreciar posições recebidas até 60 dias antes de sua
realização.

CAPÍTULO VIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34. O associado que desejar deixar de fazer parte da entidade, comunicará a esta sua
decisão, através de ofício, solicitando sua exclusão do quadro de associados.
Art. 35. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 36. Nenhum dos cargos da administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será
remunerado a qualquer titulo, sendo vedado qualquer ressarcimento ou ajuda de custo para
representação da entidade, excetuando-se quando se tratar de representação da entidade em
município diferente da sede da Associação.
Art. 37. A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos sócios
quites com a tesouraria de acordo com a Assembléia Geral, convocada para tal fim.
Art.38. Havendo dissolução ou extinção da ALSPI, o destino de seus bens, depois de
pagos os compromissos que porventura tenham sido contraídos com terceiros, serão
determinados pela Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.
Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação.
Jundiaí,de 10 de dezembro de 2015
 ______________________________
Jose Manoel Martins de Gouveia
RG: 20.389.501 SSP/SP
CPF: 094.297.098-52
Presidente
 ______________________________
Gilberto Lanza
RG: 5.268.051-4
CPF: 316.688.368-15
Vice - Presidente
 ________________________________
Samantha Patrícia Machado
OAB 188811/SP
Advogada